Na semana passada falamos sobre a isenção de Imposto de Renda para quem tem doença grave. Mas mesmo quem não se enquadra em nenhuma das moléstias previstas em lei pode reduzir bastante o imposto a pagar, ou aumentar a restituição, usando um benefício menos comentado e sem qualquer teto de valor: a dedução integral das despesas médicas.
Uma dedução sem limite
Diferente de outras deduções da declaração, como as despesas com educação, que têm um teto anual por pessoa, as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas. É um benefício previsto no artigo 8º da Lei 9.250/95 e costuma ser subutilizado justamente por falta de organização dos recibos ao longo do ano.
O que entra na dedução
De forma geral, a Receita Federal reconhece como despesa médica dedutível: consultas médicas e odontológicas, atendimentos com psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, exames laboratoriais e de imagem, internações, cirurgias e parto, próteses e aparelhos ortopédicos ou dentários (mediante prescrição), planos de saúde e seguros médicos, e despesas médicas realizadas no exterior, quando comprovadas.
O que fica de fora
Por outro lado, não entram na dedução medicamentos comprados em farmácia (a não ser que estejam incluídos na conta de uma internação hospitalar), academia, nutricionista, óculos e lentes de contato, transporte e hospedagem para tratamento, e despesas de acompanhante. É um ponto que costuma gerar confusão, e vale conferir a lista com atenção antes de lançar qualquer valor.
Documentação: o detalhe que evita problema
Toda despesa lançada precisa estar amparada por recibo ou nota fiscal com CPF ou CNPJ do prestador, identificação do paciente, descrição do procedimento, data e valor pago. Próteses e aparelhos ortopédicos ou dentários exigem também prescrição médica ou odontológica. Guardar esses documentos organizados ao longo do ano, e não só na época da declaração, facilita muito na hora de lançar os valores corretamente.
É preciso usar a declaração completa
Para aproveitar a dedução de despesas médicas, é obrigatório optar pela declaração completa, já que o desconto simplificado substitui todas as deduções por um percentual fixo. Por isso, quem teve gastos médicos relevantes no ano deve simular os dois modelos antes de entregar a declaração: em geral, quanto maior o gasto comprovado, mais vantajosa tende a ser a declaração completa.
Atenção à malha fina
A Receita Federal cruza as informações declaradas com dados recebidos de médicos, clínicas, hospitais e operadoras de planos de saúde pelo sistema Receita Saúde. Despesas médicas sem comprovação estão, historicamente, entre os principais motivos de retenção na malha fina. Isso não deve afastar quem realmente teve o gasto e guardou a documentação, mas reforça a importância de não lançar valores sem recibo correspondente.
Vale para os dependentes também
As despesas médicas de dependentes incluídos na declaração seguem a mesma regra: dedução integral, desde que comprovadas. Isso é especialmente relevante para famílias com filhos, pais idosos ou outros dependentes que exigem acompanhamento médico frequente.
Quando vale buscar orientação
Quem teve um ano de gastos médicos elevados, seja por conta própria ou de um dependente, e principalmente quem já está em um processo de reconhecimento de doença grave ou de isenção previdenciária, tem ainda mais motivo para revisar com cuidado essa parte da declaração. E se a Receita glosar despesas que tinham toda a documentação correta, essa decisão pode ser questionada.




