A casa da família está lá. Todo mundo sabe de quem era, todo mundo sabe quem são os herdeiros. Mas ninguém pode vender, ninguém pode financiar e ninguém pode passar para o próprio nome.
É a situação que mais aparece quando o inventário não foi feito — ou foi começado e parou.
Este artigo explica por que o inventário é obrigatório, quando ele pode ser resolvido em cartório, quando precisa ir para a Justiça, o que mudou recentemente para famílias com herdeiro menor de idade, e o que acontece com os bens enquanto nada é decidido.
Por que o inventário não é opcional
Quando uma pessoa falece, os bens dela não passam automaticamente para o nome dos herdeiros. Eles formam o que a lei chama de espólio: um conjunto de bens, direitos e dívidas que existe até a partilha ser concluída.
O espólio não é de nenhum herdeiro em específico. É por isso que, na prática, ninguém consegue vender, dar em garantia ou transferir o imóvel enquanto o inventário não termina.
O inventário é o procedimento que identifica os bens, apura as dívidas, calcula o imposto devido e define quem fica com o quê. Só depois dele o cartório de imóveis aceita transferir a titularidade.
Inventário extrajudicial: quando o cartório resolve
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas, sem processo judicial. É o caminho mais rápido quando o caso se encaixa.
Ele exige, em regra: que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha, que todos sejam representados por advogado, e que o imposto de transmissão esteja recolhido.
A presença de testamento já foi um impedimento absoluto. Hoje é possível fazer o inventário em cartório mesmo havendo testamento, desde que ele seja válido e tenha sido aberto judicialmente. A exceção fica para testamentos com disposições que não podem ser revistas depois — reconhecimento de filho, por exemplo —, que continuam exigindo a via judicial.
O que mudou para famílias com herdeiro menor ou incapaz
Esse é o ponto onde a maior parte do conteúdo disponível na internet está desatualizada.
Até 2024, a existência de herdeiro menor de idade ou incapaz obrigava o inventário a correr na Justiça, sem exceção. Isso mudou: passou a ser possível fazer o inventário em cartório também nesses casos, com duas condições centrais.
A primeira é a anuência do Ministério Público, que analisa se a partilha preserva os interesses de quem não pode decidir por si.
A segunda é que a divisão seja feita em quinhões iguais entre todos os herdeiros. A chamada partilha cômoda — aquela em que um herdeiro fica com a casa e outro com o carro, por valores diferentes — não é admitida quando há menor ou incapaz envolvido.
Além disso, todos os herdeiros precisam estar representados por advogado.
Na prática, isso abriu o caminho de cartório para um grupo grande de famílias que antes só tinha a via judicial. Vale a análise caso a caso: nem toda família com herdeiro menor vai conseguir encaixar a partilha em quinhões iguais.
Inventário judicial: quando continua sendo o único caminho
A via judicial permanece obrigatória, entre outras situações, quando há divergência entre os herdeiros sobre a partilha, quando o testamento contém disposições irreversíveis, e quando a partilha desejada não cabe nas condições exigidas para o extrajudicial.
Há também os casos em que a família prefere a via judicial mesmo podendo usar o cartório — normalmente quando existe conflito latente e é melhor que as decisões fiquem registradas em um processo.
O inventário judicial não é um caminho pior. É um caminho para situações que exigem decisão de terceiro.
Quanto tempo demora um e outro
É a pergunta mais feita, e a resposta honesta é: depende de fatores que a família controla mais do que imagina.
O inventário extrajudicial costuma ser concluído em poucos meses quando a documentação está completa, os herdeiros estão de acordo e o imposto foi apurado. O que costuma alongar não é o cartório: é a reunião de documentos e a definição de quem fica com o quê.
O inventário judicial tem duração bem mais variável. Um caso consensual, que apenas precisa correr na Justiça por uma exigência formal, anda mais rápido do que um caso em que os herdeiros discutem a partilha. Quando há litígio, a contagem passa a ser em anos.
O que mais atrasa, nos dois caminhos: documento de imóvel desatualizado, dívida não identificada, herdeiro que não responde, e bens em outros estados.
Os custos que existem em qualquer caminho
Independentemente de cartório ou Justiça, há dois custos que não dependem da escolha da família.
O primeiro é o imposto de transmissão causa mortis e doação, o ITCMD, que é estadual. No Espírito Santo, a alíquota tem sido uma das mais baixas do país. Como a legislação do imposto está em revisão nacional, esse é um ponto que vale conferir na data em que o inventário for aberto.
O segundo são as custas do cartório ou do processo, calculadas sobre o valor do patrimônio.
Existe também prazo. Os estados fixam um prazo para a abertura do inventário contado do falecimento, e a perda desse prazo pode gerar acréscimo sobre o imposto. É um dos motivos pelos quais adiar costuma sair mais caro do que resolver.
O que acontece com os bens enquanto o inventário não termina
O imóvel continua gerando despesa: IPTU, condomínio, manutenção. Alguém da família costuma assumir esses custos, e isso vira assunto na partilha depois.
Se um herdeiro mora no imóvel e os outros não, aparece a discussão sobre uso exclusivo de um bem que pertence a todos.
A venda de bem do espólio durante o inventário é possível em determinadas situações, com regras próprias e garantias quanto ao pagamento dos tributos. Não é algo que a família deva combinar informalmente com um comprador antes de analisar o caso.
E o tempo mexe na composição da própria herança: se um herdeiro falece durante o inventário, os herdeiros dele entram na partilha.
Documentos que costumam ser exigidos
A lista varia conforme o patrimônio, mas quase sempre inclui: certidão de óbito; documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros; certidão de casamento ou de nascimento, atualizada; certidões negativas de tributos; matrícula atualizada dos imóveis e o carnê de IPTU ou ITR; documentos de veículos; extratos e comprovantes de aplicações financeiras; e certidão de inexistência de testamento.
Reunir isso leva tempo, e é a etapa em que a maioria das famílias trava. Começar por ela costuma antecipar o resto.
Perguntas frequentes
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O prazo é definido pela legislação estadual e corre a partir do falecimento. Perder esse prazo pode gerar acréscimo sobre o imposto devido, e não impede que o inventário seja feito depois.
Todos os herdeiros precisam concordar?
Para o caminho do cartório, sim — o consenso é condição. Havendo divergência, o caminho é o judicial.
E se houver herdeiro menor de idade?
Não impede mais o cartório, desde que o Ministério Público concorde e a partilha seja feita em quinhões iguais. Se a divisão pretendida for desigual, a via será a judicial.
Dá para vender o imóvel durante o inventário?
Em determinadas situações sim, com regras próprias e garantia do pagamento dos tributos devidos. Não é uma venda comum e precisa ser analisada antes de qualquer compromisso com o comprador.
Precisa de advogado nos dois caminhos?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial os herdeiros precisam estar representados por advogado.
E se a pessoa deixou testamento?
O testamento não impede o inventário em cartório, desde que válido e aberto judicialmente. Testamentos com disposições que não podem ser revistas seguem exigindo a via judicial.
Moro em outro estado. Dá para resolver a distância?
Sim. Boa parte do procedimento é documental e pode ser acompanhada remotamente, com procuração.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende de documentos, prazos e circunstâncias próprias.
Revisado por Daniele Ferrari — OAB/ES 39.703




