Salário-Maternidade: quem tem direito, valor por categoria e como funciona em 2026

salário maternidade

Uma autônoma descobre que está grávida e, ao pesquisar sobre seus direitos, encontra informações desencontradas: umas dizem que ela precisa de dez contribuições ao INSS para ter direito ao salário-maternidade, outras dizem que não. Uma MEI se pergunta se, como empreendedora, tem algum direito. Uma trabalhadora rural não sabe como comprovar sua atividade sem carteira assinada. Esses casos são mais comuns do que parece, e a boa notícia é que o cenário mudou recentemente, e para melhor.

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS a seguradas gestantes, adotantes ou que obtiveram guarda judicial para fins de adoção, com o objetivo de garantir renda durante o afastamento do trabalho no período de licença-maternidade. Está previsto nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91 e no artigo 392 da CLT, e é considerado um dos benefícios previdenciários mais importantes por proteger tanto a mãe quanto a criança nos primeiros meses de vida.

Quem tem direito

Têm direito ao salário-maternidade todas as seguradas do INSS, o que inclui empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais (autônomas e prestadoras de serviço), microempreendedoras individuais (MEI), seguradas facultativas, seguradas especiais (trabalhadoras rurais em regime de economia familiar) e desempregadas que ainda estejam dentro do período de graça (o intervalo em que a qualidade de segurada é mantida mesmo sem contribuir).

Uma mudança recente que ampliou o direito

Até pouco tempo, contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas precisavam comprovar dez contribuições mensais ao INSS (carência) para ter direito ao salário-maternidade, exigência prevista no artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/91. O Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional, entendendo que ela criava uma diferenciação injustificada entre categorias de seguradas e violava a proteção constitucional à maternidade.

Na prática, isso significa que hoje, autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais têm direito ao benefício sem precisar comprovar um número mínimo de contribuições, bastando manter a qualidade de segurada no momento do parto, da adoção ou da guarda. É uma mudança relevante, que muitas gestantes e mesmo alguns profissionais ainda desconhecem.

Quanto tempo dura o benefício

A regra geral garante 120 dias de salário-maternidade, usualmente 28 dias antes e 92 dias depois do parto, embora a distribuição possa variar conforme orientação médica. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias, mediante requerimento feito pela empregada até o final do primeiro mês após o parto.

Quanto vale o benefício, por categoria

O valor varia conforme a categoria da segurada. Empregadas CLT recebem a remuneração integral, sem o teto do INSS, calculada e paga inicialmente pela própria empresa. Empregadas domésticas e avulsas recebem com base no salário de contribuição. Já contribuintes individuais, MEIs e facultativas recebem com base na média das últimas doze contribuições, respeitado o piso de um salário mínimo. Seguradas especiais rurais recebem um salário mínimo, mediante comprovação de doze meses de atividade rural, ainda que descontínua, por meio de autodeclaração e documentos que comprovem o exercício da atividade. Desempregadas em período de graça recebem o valor calculado pelo INSS com base no histórico de contribuições.

Um exemplo ajuda a visualizar: uma autônoma que contribuiu, nos últimos doze meses, com uma média de R$ 2.400 por mês, terá direito a um salário-maternidade de aproximadamente R$ 2.400 mensais durante os 120 dias, e não mais ao valor fixo de um salário mínimo que muitas ainda acreditam ser a única opção.

Casos especiais que também dão direito ao benefício

A legislação prevê situações específicas, muitas vezes desconhecidas mesmo por quem já teve filhos antes. Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, respeitado o limite de 18 anos. Em caso de natimorto (quando a criança nasce sem vida após 23 semanas de gestação), a mãe também tem direito aos 120 dias integrais, para recuperação física e emocional. Em caso de aborto não criminoso, atestado por médico, a segurada tem direito a duas semanas de repouso remunerado. Em caso de parto antecipado, o benefício é pago pelos 120 dias completos, sem qualquer redução proporcional. E, em caso de falecimento da mãe, o benefício é transferido ao cônjuge ou companheiro pelo período restante, garantindo renda para os cuidados com a criança.

Como requerer o benefício

O requerimento é feito diretamente pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Empregadas CLT costumam ter o processo intermediado pela própria empresa, que antecipa o pagamento e depois faz a compensação junto ao INSS. Já contribuintes individuais, MEIs, facultativas e seguradas especiais precisam fazer o requerimento diretamente, reunindo documentos como certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda, em caso de adoção), carnês de contribuição e, no caso de seguradas rurais, documentos que comprovem o exercício de atividade rural.

Perguntas frequentes

Preciso ter dez contribuições para receber o salário-maternidade sendo autônoma? Não mais. Após decisão do Supremo Tribunal Federal, essa exigência de carência foi considerada inconstitucional para contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas.

MEI tem direito ao salário-maternidade? Sim. A MEI é enquadrada como contribuinte individual e, portanto, também não precisa mais comprovar carência, apenas manter a qualidade de segurada.

Se eu estiver desempregada, ainda tenho direito? Sim, desde que esteja dentro do período de graça, que pode ser de 12, 24 ou 36 meses após a última contribuição, dependendo do seu histórico.

O que acontece se o INSS negar o benefício? É possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, especialmente quando a negativa se baseia na antiga exigência de carência, hoje considerada inconstitucional, ou em falha na análise da documentação apresentada.

O papel do advogado nesse processo

Identificar corretamente a categoria da segurada, calcular o valor devido e reunir a documentação adequada faz diferença direta no valor e na velocidade da concessão do benefício, especialmente para autônomas, MEIs e seguradas rurais, cujo enquadramento costuma gerar mais dúvidas. Em caso de negativa indevida, a atuação técnica é essencial para reverter a decisão administrativa.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

FBC ADVOGADOS ASSOCIADOS

Informação que orienta. Conteúdo que gera confiança.

Redes Sociais:

Últimos Conteúdos